JOGOS INTERNOS DO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | JIC’S
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O Colégio Sagrado Coração de Jesus (CSCJ), filiado ao Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário é uma Entidade de direito privado, filantrópica, de utilidade pública, de caráter beneficente, cultural, educacional e de assistência social, de fins não econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00 060 046/ 0005 – 20, com sede e foro jurídico em Porto Nacional – TO e está situado na Rua Joaquim Pereira, no 656, Centro, torna público o regulamento dos Jogos Internos do Colégio Sagrado Coração de Jesus de 2022 para os alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio.
REGULAMENTO GERAL
I – Da Definição
Art. 1º – O JIC’s tem por finalidade possibilitar a participação dos alunos em um processo diferenciado, fazendo dos jogos internos um meio de educação em processo de construção coletiva, incentivando o aluno a prática desportiva da escola.
II – Da Justificativa
Art. 2º – O Colégio Sagrado Coração de Jesus procura estimular o aprender e conviver junto com os outros, como o aprendizado de tolerância e de respeito aos processos psicológicos, emocionais e afetivos de cada pessoa, de modo que possa crescer harmonicamente. Dentro desta finalidade, promoverá o JIC’s 2022. Tendo como princípio norteador o conceito de Esporte Educacional (referenciado por princípios de inclusão, participação, cooperação, coeducação e corresponsabilidade).
III – Dos Objetivos
Art. 3º – Os Jogos Internos do Colégio Sagrado Coração de Jesus têm por objetivo:
- Promover o esporte entre alunos e funcionários.
- Utilizar o esporte como instrumento de inclusão
- Participar das competições de forma lúdica e saudável.
IV – Do Programa
Art. 4º – Sobre a inscrição:
- Não haverá taxa de inscrição.
- A inscrição deverá ser realizada de 22 de novembro até 5 de dezembro de
- Poderão se inscrever alunos e funcionários.
- Os alunos em que sua turma não formar equipe nas modalidades coletivas, poderá se inscrever em outra turma da mesma série e/ou
- As inscrições deverão ser realizadas estritamente por meio do formulário digital a https://forms.gle/UMeW5GPPc3b3Zuru8
Art. 5º – Todos os representantes das equipes deverão comparecer à reunião que será realizada no dia 30/11/2022, às 17h30.
Art. 6º – Os jogos acontecerão de 12 a 14 de dezembro de 2022.
- Os jogos serão realizados no Complexo Poliesportivo do Colégio Sagrado Coração de
- Mudanças de local e horário serão informadas com antecedência via aplicativo de comunicação
- Todos os times deverão comparecer na abertura do evento, que será realizada dia 12/12/2022 às
V – Das Modalidades
Art. 7º – Ensino Fundamental Anos Finais, Ensino Médio e funcionários, terão as seguintes modalidades:
- Futsal;
- Voleibol;
- Handebol;
- Queimada (apenas para os 6° e 7°);
Parágrafo Único: Todas as modalidades serão ofertadas nos naipes masculino, feminino; misto só voleibol e queimada.
VI – Das Categorias
Art. 8º – O evento terá a participação de alunos do CSCJ e funcionários.
Art. 9º – As categorias serão divididas de acordo com os segmentos e/ou séries.
- Ensino Fundamental Anos Finai:
- 6os Anos e 7os Anos
- 8os Anos e 9° anos
- Ensino Médio
- 1°, 2° e 3° séries
Parágrafo Único: Os professores e funcionários podem se inscrever nas equipes das turmas ou formar sua própria equipe. Neste último caso, jogará com o Ensino Médio.
VII – Dos Participantes
Art. 10º – Somente poderão participar do JIC’s, na qualidade de atleta, alunos do CSCJ e funcionários.
Art. 11 – A comissão organizadora, Coordenação Pedagógica, o Serviço de Orientação Educacional e os representantes das equipes ficam responsáveis pela avaliação de cada atleta inscrito nos Jogos e suas condições legais para disputa.
Art. 12 – Poderão participar dos Jogos as equipes que fizerem a inscrição por meio do formulário dentro do período proposto neste regulamento.
Art. 13 – Além desse reconhecimento, obrigam-se ainda aos participantes:
- Disputar a competição somente com sua equipe devidamente regularizada;
- Participar das partidas nas datas, locais e horas marcadas na tabela;
- Não será permitido substituições de atletas inscritos durante os jogos;
- Admitir e aceitar as modificações na tabela, em todas as fases, quando tomadas no intuito de melhorar o andamento da competição.
Parágrafo Único: Em todas as equipes, não será permitida a participação de atletas não inscritos, até na data prevista de inscrição, durante a realização dos Jogos.
Art. 14 – Para participar da competição coletiva, cada equipe deverá inscrever:
- Futsal: A partir de 5
- Voleibol: A partir de 6
- Handebol: mínimo de 6 e máximo de 12
- Queimada: mínimo 10 atletas e máximo 15
Parágrafo único: nas modalidades individuais pode ser inscrito a partir de um aluno.
Art. 15 – O atleta poderá jogar em diversas modalidades, ciente de que poderá coincidir o mesmo horário com outras modalidades, não sendo a comissão organizadora responsável por adaptar os horários dos jogos.
VIII – Do Uniforme
Art. 16 – As equipes apresentar-se-ão devidamente uniformizadas nos dias, locais e horários determinados.
Art. 17 – A confecção e manutenção dos uniformes são de inteira responsabilidade da equipe participante.
- O uniforme será de responsabilidade da equipe, não sendo necessária numeração.
- É obrigatório o uso do brasão do Colégio no
- Será permitida a utilização do uniforme da
- Não é permitido o uso de chuteira de trava
- A calça de agasalho será permitida somente para
- Não será permitido short curto (segue as normas do Colégio).
Art. 18 – Nas disputas de Futsal, caso haja igualdade nas cores de uniforme, a equipe que estiver à esquerda da tabela do jogo receberá coletes da organização.
Art. 20 – É vedada a inserção de logomarcas que façam alusões ou propagandas de cunho racista ou filosófico.
Art. 21 – Não é permitida a propaganda política nos uniformes.
Art. 22 – Será exigido aos alunos espectadores o uso da camiseta do Colégio durante os jogos.
IX – Das Normas de Arbitragem
Art. 22 – Caso haja incidentes durante os jogos, reportar à comissão organizadora para que sejam tomadas providências cabíveis. Casos omissos a Comissão Organizadora decide.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora é composta pelo professor Adaziel Medrado, Direção, , Coordenações do Ensino Fundamental Ano Finais e do Ensino Médio e Orientação Educacional.
Art. 23 – Caso a equipe não compareça ao local de jogo ou o faça com o número insuficiente de atletas até a hora determinada para seu início, será concedida uma tolerância de 10 (dez) minutos e encerrado o prazo, impossibilitada a realização da partida, será declarada vencedora a equipe presente.
Parágrafo Único: Sobre o W.O, haverá tolerância de 10 (dez) minutos apenas no primeiro jogo do turno.
Art. 24 – Fazer o preenchimento da súmula em cada jogo.
Art. 25 – Durante os jogos, apenas os atletas poderão ficar no espaço dos reservas.
Art. 26 – Em todas as fases dos jogos será obrigatório todos os atletas inscritos jogarem, no mínimo, por 1 tempo.
Art. 27 – As equipes poderão entrar com recursos somente até duas horas depois do jogo.
X – Das Premiações
Art. 28 – Por se tratar de um evento amistoso, em incentivo à prática desportiva, nessa edição não haverá premiação em troféu e medalhas.
XI – Das Medidas Disciplinares Automáticas
Art. 29 – Quando ocorrerem infrações praticadas no decorrer da competição, serão aplicadas pela COMISSÃO medidas disciplinares automáticas, conforme as disposições previstas neste Regulamento e/ou Regimento Escolar como única e definitiva instância para as questões que surjam na competição.
- Os alunos do Colégio Sagrado Coração de Jesus serão punidos de acordo com o Regimento Escolar, além da suspensão dos
XII – Da Coordenação dos Jogos
Art. 30 – As disputas terão acompanhamento da comissão organizadora do JIC’s e de funcionários da Instituição..
XIV – Das Disposições finais
Art. 31 – A homologação da inscrição implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Regulamento.
Art. 32 – As questões que não estão contempladas neste Regulamento serão dirimidas pela comissão organizadora do JIC’s 2022.
Porto Nacional, 22 de Novembro de 2022.
Adaziel Teixeira Medrado
Presidente da Comissão Organizadora